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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPRE & GANHE”
14 de Maio 2021
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPRE & GANHE”
SCHENKEL IMÓVEIS CORRETORA DE IMÓVEIS, representada pelo Corretor de Imóveis CIRO AUGUSTO WITTMANN, inscrito no CRECI/RS 40.419, com sede na Rua Roque Puhl, nº61, Centro, Picada Café – RS – CEP 95.166- 000, está realizando a promoção “COMPRE & GANHE”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DA PROMOÇÃO
1.1. A presente promoção: “COMPRE & GANHE” é exclusiva e tem por objetivo premiar os clientes que comprarem imóveis com a Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis.
1.2. A referida promoção e premiação decorre de mera liberalidade da Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus aos adquirentes.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da promoção todos os clientes que adquirirem imóveis com a Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis, entre os meses de maio a dezembro de 2021.
2.2. Entende-se por aquisição de imóveis a assinatura da respectiva escritura pública de compra e venda ou contrato de financiamento com uma instituição financeira exclusivamente durante o período especificado no item 2.1.
2.3. Não serão contemplados pela promoção os clientes que firmarem apenas a proposta de compra e venda com a Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis e não confirmarem a compra através da assinatura da escritura de compra e venda ou contrato de financiamento com uma instituição financeira.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente promoção terá vigência no período 01 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade do corretor de imóveis Ciro Augusto Wittmann, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Os clientes que adquirirem imóveis com a Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis, no prazo e condições estipulados no item 02 e 03 acima, receberão os seguintes prêmios:
4.1.1. Imóveis adquiridos cujo valor seja de até R$100.000,00 (cem mil reais) receberão o pagamento da escritura pública de compra e venda;
4.1.2. Imóveis adquiridos cujo valor seja de R$100.000,00 (cem mil reais) a R$200.000,00 (duzentos mil reais) receberão uma TV LED 32” (trinta e duas polegadas);
4.1.3. Imóveis adquiridos cujo valor seja de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a R$400.000,00 (duzentos mil reais) receberão uma TV LED 40” SMART (quarenta polegadas);
4.1.4. Imóveis adquiridos cujo valor seja superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) receberão uma TV LED 50” SMART (cinquenta polegadas);
4.2. Os prêmios não são cumulativos, sendo que a aquisição de cada imóvel gera apenas um prêmio, conforme a faixa de valor do imóvel adquirido.
4.3. Em se tratando em recebimento de televisão como prêmio, a marca e modelo será definido exclusivamente pela Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis.
5. DA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. O prêmio será disponibilizado na sede da Corretora de Imóveis no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura da respectiva escritura pública de compra e venda ou contrato de financiamento com uma instituição financeira.
5.2. No ato do recebimento do prêmio o cliente assinará um recibo dando a Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis a plena, geral e ampla quitação a tal título.
5.3. No prêmio não estão incluídas as despesas com ligações telefônicas, estacionamento, ou qualquer outro item não descrito expressamente neste regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.
5.4. O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertada pelo fabricante do aparelho de TV, conforme Manual de Garantia que será repassado ao cliente juntamente com o aparelho. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o Fabricante, nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.5. No caso de premiação através de aparelho de TV, a mesma não poderá ser convertida em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.
5.6. O prazo para retirada do prêmio é de até 30 (trinta) dias após a disponibilização descrita no item 5.1. Após esse prazo, caducará o direito do respectivo titular de recebimento do respectivo prêmio.
6. DOS IMÓVEIS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
6.1. Todos os imóveis a venda no site da Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis (www.schenkelimoveis.com.br) estão participando promoção “COMPRE & GANHE”.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis através de ato do corretor de Imóveis Ciro Augusto Wittmann, CRECI/RS 40.419, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O cliente premiado cede, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio é pessoal e intransferível não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro.
7.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio, por imóvel, mesmo que conste na escritura de compra e venda ou contrato de financiamento com uma instituição financeira dois ou mais clientes na condição de compradores/adquirentes do imóvel.
7.5. A responsabilidade pela qualidade, garantia, desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e uso do referido aparelho, serão das empresas fabricantes do produto, ficando a Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis, bem como o corretor de imóveis Ciro Augusto Wittmann isento de qualquer responsabilidade.
7.6. A garantia do aparelho de televisão será prestada pela empresa fabricante ou fornecedora, isentando a Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis, bem como o corretor de imóveis Ciro Augusto Wittmann de qualquer responsabilidade ou ressarcimento do mesmo, objeto da presente promoção.
7.7. As condições da promoção “COMPRE & GANHE” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pela Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis.
7.8. A Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis, representada pelo Ciro Augusto Wittmann Corretor de Imóveis reserva-se no direito de alterar o disposto no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: “COMPRE & GANHE”, a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirente(s) do(s) IMÓVEL(IS), a responsabilidade por manter-se informado (s) sobre o sistema da promoção, através do site www.schenkelimoveis.com.br.
7.9. Os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo do presente regulamento, e que concordam expressamente com as cláusulas acima descritas.
7.10. A simples participação nesta Promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível na sede de venda da Schenkel Imóveis Corretora de Imóveis e no site www.schenkelimoveis.com.br.
7.11. A participação nesta Promoção é voluntária. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72.
7.12. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Corretor de Imóveis Ciro Augusto Wittmann.
Picada Café, 14 de maio de 2021.
Schenkel Imóveis
Corretora de Imóveis CRECI 40.419
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